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0834241-62.2015.8.15.2001

Agravo Em Recurso EspecialInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
JOSE REGINALDO DE MOURA
CPF 112.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
KONSTANTINOS JEAN ANDREOPOULOS
OAB/SP 131758Representa: ATIVO
NATHALIA PORTO FROES KASTRUP
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RAFAEL BARROSO FONTELLES
OAB/SP 327331Representa: ATIVO
CAMILA DE ANDRADE LIMA
OAB/PE 29889Representa: ATIVO
LUCIANA RIBEIRO FERNANDES
OAB/PB 14574Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

15/09/2023, 13:13

Transitado em Julgado em 15/09/2023

15/09/2023, 13:13

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/08/2023

23/08/2023, 05:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

22/08/2023, 20:31

Conheço do agravo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. para dar provimento ao Recurso Especial

22/08/2023, 16:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/08/2023

22/08/2023, 16:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD

01/06/2023, 11:13

Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA

01/06/2023, 08:11

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

31/05/2023, 17:46

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD

12/09/2022, 16:49

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA

12/09/2022, 15:45

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

05/09/2022, 14:59

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

05/09/2022, 14:33

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER

10/06/2022, 11:45

Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 488978/2022

08/06/2022, 12:56
Documentos
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