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0834241-62.2015.8.15.2001
Agravo Em Recurso EspecialInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN
CNPJ 59.***.***.0001-49
JOSE REGINALDO DE MOURA
CPF 112.***.***-53
Advogados / Representantes
KONSTANTINOS JEAN ANDREOPOULOS
OAB/SP 131758•Representa: ATIVO
NATHALIA PORTO FROES KASTRUP
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RAFAEL BARROSO FONTELLES
OAB/SP 327331•Representa: ATIVO
CAMILA DE ANDRADE LIMA
OAB/PE 29889•Representa: ATIVO
LUCIANA RIBEIRO FERNANDES
OAB/PB 14574•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
15/09/2023, 13:13Transitado em Julgado em 15/09/2023
15/09/2023, 13:13Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/08/2023
23/08/2023, 05:31Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
22/08/2023, 20:31Conheço do agravo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. para dar provimento ao Recurso Especial
22/08/2023, 16:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/08/2023
22/08/2023, 16:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
01/06/2023, 11:13Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
01/06/2023, 08:11Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
31/05/2023, 17:46Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
12/09/2022, 16:49Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
12/09/2022, 15:45Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
05/09/2022, 14:59Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
05/09/2022, 14:33Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
10/06/2022, 11:45Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 488978/2022
08/06/2022, 12:56Documentos
Nenhum documento disponivel