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0865182-14.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 25.146,40
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANDERSON SILVA TEIXEIRA
CPF 051.***.***-45
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO
OAB/PB 22148•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
04/04/2024, 20:32Transitado em Julgado em 27/03/2024
04/04/2024, 20:32Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 09:16Publicado Sentença em 06/03/2024.
06/03/2024, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANDERSON SILVA TEIXEIRA. REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Determinada a intimação da parte autora para emendar à inicial e para comprovar sua hipossuficiênci Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0865182-14.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários].
05/03/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 12:13Indeferida a petição inicial
04/03/2024, 12:13Conclusos para despacho
04/03/2024, 07:13Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 21:06Publicado Decisão em 22/01/2024.
24/01/2024, 02:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
24/01/2024, 02:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ANDERSON SILVA TEIXEIRA RÉU: BANCO BRADESCO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0865182-14.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Havendo irregularidades na peça pórtica, determino que se intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim: 1 – apresentar a íntegra da petição inicial, já que a que só consta dos autos apenas a prime
16/01/2024, 00:00Determinada a emenda à inicial
15/01/2024, 19:40Documentos
Decisão
•23/11/2023, 11:00
Decisão
•23/11/2023, 11:13
Decisão
•15/01/2024, 19:40
Decisão
•15/01/2024, 19:40
Sentença
•04/03/2024, 12:13