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0855001-61.2017.8.15.2001

Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 4.088,64
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LUCINETE MEDEIROS DE OLIVEIRA
CPF 887.***.***-34
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
HENRIQUE GADELHA CHAVES
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ 47.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

30/01/2024, 07:51

Juntada de Certidão

30/01/2024, 07:50

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 01:08

Juntada de Petição de resposta

29/01/2024, 15:04

Publicado Decisão em 22/01/2024.

24/01/2024, 02:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024

24/01/2024, 02:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: LUCINETE CARVALHO DE MEDEIROS RÉU: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0855001-61.2017.8.15.2001 Vistos, etc. Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o juízo ad quem negado provimento ao recu

16/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: LUCINETE CARVALHO DE MEDEIROS RÉU: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0855001-61.2017.8.15.2001 Vistos, etc. Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o juízo ad quem negado provimento ao recu

16/01/2024, 00:00

Determinado o arquivamento

15/01/2024, 19:54

Expedição de Outros documentos.

15/01/2024, 19:54

Conclusos para decisão

15/01/2024, 11:54

Recebidos os autos

15/01/2024, 10:58

Juntada de certidão de prevenção

15/01/2024, 10:58

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

26/02/2020, 12:18
Documentos
Documento de Comprovação
08/11/2017, 19:54
Documento de Comprovação
08/11/2017, 19:54
Decisão
17/11/2017, 10:58
Sentença
22/03/2019, 19:56
Sentença
06/05/2019, 16:10
Despacho
06/12/2019, 15:15
Despacho
13/05/2020, 19:40
Despacho
14/07/2020, 19:27
Despacho
06/08/2020, 09:38
Despacho
31/08/2020, 14:21
Despacho
14/09/2020, 15:51
Decisão
14/10/2020, 19:06
Despacho
03/08/2021, 23:16
Despacho
27/09/2021, 10:34
Despacho
07/10/2021, 06:09