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0838443-04.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 464,22
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO
CNPJ 26.***.***.0001-06
Autor
BELLAGIO
Terceiro
KAROLYNNA PATRICIA OLIVEIRA MACENA
CPF 072.***.***-17
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

16/02/2024, 14:39

Publicado Sentença em 02/02/2024.

02/02/2024, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024

02/02/2024, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO EXECUTADO: KAROLYNNA PATRICIA OLIVEIRA MACENA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0838443-04.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas. No decorrer do feito, o exequente, antes mesmo de haver a citação da executada, informou que houve a quitação do débito, pugnando pela extinção

01/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO EXECUTADO: KAROLYNNA PATRICIA OLIVEIRA MACENA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0838443-04.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas. No decorrer do feito, o exequente, antes mesmo de haver a citação da executada, informou que houve a quitação do débito, pugnando pela extinção

01/02/2024, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/01/2024, 09:29

Expedição de Outros documentos.

31/01/2024, 09:29

Conclusos para decisão

30/01/2024, 08:46

Juntada de Petição de petição

29/01/2024, 17:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se novamente, a parte autora, para pagar as diligências para expedição de mandado, tendo em vista o determinado em audiência ID 81979444 e petição ID 84695102, sendo que o pagamento deve ser de imediato, para que haja tempo hábil para intimação, audiência dia 21/02/2024, às 11h15.

26/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/01/2024, 12:02

Juntada de Petição de petição

24/01/2024, 16:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se, de imediato, a parte autora das consultas aos sistemas, devendo indicar o(s) endereço(s) para intimação da promovida para audiência em 21/02/2024, efetuando o recolhimento das diligências necessárias.

23/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/01/2024, 09:13
Documentos
Decisão
24/07/2023, 15:05
Decisão
10/10/2023, 19:21
Sentença
31/01/2024, 09:29
Sentença
31/01/2024, 09:29