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0838443-04.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 464,22
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO
CNPJ 26.***.***.0001-06
BELLAGIO
KAROLYNNA PATRICIA OLIVEIRA MACENA
CPF 072.***.***-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 14:39Publicado Sentença em 02/02/2024.
02/02/2024, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO EXECUTADO: KAROLYNNA PATRICIA OLIVEIRA MACENA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0838443-04.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas. No decorrer do feito, o exequente, antes mesmo de haver a citação da executada, informou que houve a quitação do débito, pugnando pela extinção
01/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELLAGIO EXECUTADO: KAROLYNNA PATRICIA OLIVEIRA MACENA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0838443-04.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas. No decorrer do feito, o exequente, antes mesmo de haver a citação da executada, informou que houve a quitação do débito, pugnando pela extinção
01/02/2024, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/01/2024, 09:29Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 09:29Conclusos para decisão
30/01/2024, 08:46Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 17:27Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se novamente, a parte autora, para pagar as diligências para expedição de mandado, tendo em vista o determinado em audiência ID 81979444 e petição ID 84695102, sendo que o pagamento deve ser de imediato, para que haja tempo hábil para intimação, audiência dia 21/02/2024, às 11h15.
26/01/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2024, 12:02Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 16:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se, de imediato, a parte autora das consultas aos sistemas, devendo indicar o(s) endereço(s) para intimação da promovida para audiência em 21/02/2024, efetuando o recolhimento das diligências necessárias.
23/01/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/01/2024, 09:13Documentos
Decisão
•24/07/2023, 15:05
Decisão
•10/10/2023, 19:21
Sentença
•31/01/2024, 09:29
Sentença
•31/01/2024, 09:29