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0802011-49.2024.8.15.2001
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de documento de comprovação
19/05/2025, 13:05Arquivado Definitivamente
29/04/2025, 12:13Juntada de Certidão
29/04/2025, 12:13Juntada de Alvará
29/04/2025, 09:57Juntada de Alvará
29/04/2025, 09:57Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 17:08Publicado Expediente em 28/03/2025.
28/03/2025, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0802011-49.2024.8.15.2001. EXEQUENTE: DEYRIANE DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO INTIM EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de março de 2025 Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 09:44Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2025, 09:44Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 09:17Recebidos os autos
17/03/2025, 08:18Juntada de certidão de prevenção
17/03/2025, 08:18Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/09/2024, 08:22Documentos
DECISÃO
•19/01/2024, 15:42
DECISÃO
•07/03/2024, 09:58
PROJETO DE SENTENÇA
•26/08/2024, 09:52
SENTENÇA
•26/08/2024, 11:00
SENTENÇA
•26/08/2024, 11:00
DECISÃO
•12/09/2024, 12:26
DECISÃO
•12/09/2024, 12:26
DECISÃO
•18/09/2024, 11:59
ACÓRDÃO
•17/02/2025, 23:16