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0800218-26.2022.8.15.0391
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Teixeira
Partes do Processo
MARIA DA PAZ SILVA
CPF 043.***.***-37
MERCANTIL BRASIL
FIDC NPL2
BMG
BANCO MERCANTIL
Advogados / Representantes
THALLES LEONNYS ARAUJO GUEDES
OAB/PB 21516•Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134•Representa: PASSIVO
FABIANA DINIZ ALVES
OAB/MG 98771•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2024, 14:56Transitado em Julgado em 29/02/2024
09/04/2024, 14:54Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:06Juntada de Petição de informações prestadas
18/03/2024, 20:35Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 16:58Publicado Sentença em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DA PAZ SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO MARIA DA PAZ SILVA, através de Advogado regularmente habilitado, ajuizou a presente ação ordinária cível em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., devidamente qualificado nos autos, objetivando reparação civil por danos materiais e morais. Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800218-26.2022.8.15.0391 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
01/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DA PAZ SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO MARIA DA PAZ SILVA, através de Advogado regularmente habilitado, ajuizou a presente ação ordinária cível em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., devidamente qualificado nos autos, objetivando reparação civil por danos materiais e morais. Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800218-26.2022.8.15.0391 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
01/03/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 11:49Homologada a Transação
29/02/2024, 11:49Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 01:05Juntada de Petição de informações prestadas
28/02/2024, 22:09Conclusos para julgamento
23/02/2024, 08:44Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 09:30Documentos
DECISÃO
•07/03/2022, 07:41
DECISÃO
•07/03/2022, 12:40
DECISÃO
•31/01/2023, 10:34
SENTENÇA
•31/01/2024, 23:03
SENTENÇA
•29/02/2024, 11:49