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0800237-32.2022.8.15.0391

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2022
Valor da Causa
R$ 19.040,00
Orgao julgador
Vara Única de Teixeira
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES SILVA
CPF 020.***.***-37
Autor
BRADESCO - AGENCIA DE PATOS PB
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.1825-55
Reu
Advogados / Representantes
NUBIA SOARES DE LIMA GOES
OAB/PB 8711Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/05/2024, 07:33

Juntada de Certidão

10/05/2024, 07:33

Juntada de Certidão

10/05/2024, 07:31

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/05/2024, 10:55

Conclusos para despacho

08/05/2024, 11:37

Recebidos os autos

06/05/2024, 09:26

Juntada de certidão de prevenção

06/05/2024, 09:26

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

20/02/2024, 12:26

Juntada de Petição de contrarrazões

20/02/2024, 10:57

Expedição de Outros documentos.

15/02/2024, 07:51

Juntada de Petição de petição

13/02/2024, 11:48

Juntada de Petição de apelação

10/02/2024, 12:07

Publicado Sentença em 02/02/2024.

02/02/2024, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024

02/02/2024, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800237-32.2022.8.15.0391 [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de débito c/c indenização por danos materiais e morais proposta por MARIA DE LOURDES SILVA, devidamente qualificada nos autos, em face do BANCO BRADESCO S/A, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na petição e documentos i

01/02/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
14/03/2022, 07:39
DECISÃO
11/07/2022, 14:23
DESPACHO
12/12/2022, 14:21
ATO ORDINATÓRIO
07/08/2023, 08:20
SENTENÇA
31/01/2024, 23:03
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
31/03/2024, 02:34
SENTENÇA
09/05/2024, 10:55