Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801428-15.2022.8.15.0391

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Teixeira
Partes do Processo
VANNIELLI DINIZ ARAUJO
CPF 081.***.***-82
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE ADELMO DA SILVA JUNIOR
OAB/PB 21545Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/04/2024, 14:12

Transitado em Julgado em 08/03/2024

04/04/2024, 14:12

Juntada de Petição de manifestação

02/04/2024, 14:31

Decorrido prazo de VANNIELLI DINIZ ARAUJO em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:38

Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/03/2024 23:59.

07/03/2024, 01:31

Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/02/2024 23:59.

29/02/2024, 01:05

Decorrido prazo de VANNIELLI DINIZ ARAUJO em 28/02/2024 23:59.

29/02/2024, 01:05

Expedição de Outros documentos.

06/02/2024, 13:54

Expedição de Outros documentos.

06/02/2024, 13:53

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/02/2024, 13:53

Publicado Sentença em 02/02/2024.

02/02/2024, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024

02/02/2024, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VANNIELLI DINIZ ARAUJO REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801428-15.2022.8.15.0391 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. I - RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por VANNIELLI DINIZ ARAUJO em face do BANCO PAN, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial. Narra a petiçã

01/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VANNIELLI DINIZ ARAUJO REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801428-15.2022.8.15.0391 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. I - RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por VANNIELLI DINIZ ARAUJO em face do BANCO PAN, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial. Narra a petiçã

01/02/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/01/2024, 23:08
Documentos
DECISÃO
25/10/2022, 09:08
DECISÃO
25/10/2022, 13:11
SENTENÇA
31/01/2024, 23:08
SENTENÇA
06/02/2024, 13:54