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0834139-45.2023.8.15.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
ERALDO MARINHO DOS SANTOS
CPF 569.***.***-15
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.3853-16
Advogados / Representantes
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
SUELIO MOREIRA TORRES
OAB/PB 15477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de certidão
19/03/2024, 11:44Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 12:39Transitado em Julgado em 04/03/2024
11/03/2024, 12:39Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 02:08Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 02:05Decorrido prazo de ERALDO MARINHO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 02:05Publicado Sentença em 19/02/2024.
19/02/2024, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 17:04Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 09:55Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/02/2024, 09:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co
16/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co
16/02/2024, 00:00Julgado improcedente o pedido
15/02/2024, 20:16Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 20:16Juntada de Projeto de sentença
09/02/2024, 14:15Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•30/10/2023, 09:07
DESPACHO
•13/12/2023, 15:46
ATO ORDINATÓRIO
•14/12/2023, 13:49
PROJETO DE SENTENÇA
•09/02/2024, 14:15
SENTENÇA
•15/02/2024, 20:16
SENTENÇA
•15/02/2024, 20:16