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0834139-45.2023.8.15.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
ERALDO MARINHO DOS SANTOS
CPF 569.***.***-15
Autor
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.3853-16
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392Representa: PASSIVO
SUELIO MOREIRA TORRES
OAB/PB 15477Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de certidão

19/03/2024, 11:44

Arquivado Definitivamente

11/03/2024, 12:39

Transitado em Julgado em 04/03/2024

11/03/2024, 12:39

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2024 23:59.

05/03/2024, 02:08

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2024 23:59.

05/03/2024, 02:05

Decorrido prazo de ERALDO MARINHO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.

05/03/2024, 02:05

Publicado Sentença em 19/02/2024.

19/02/2024, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024

17/02/2024, 17:04

Expedição de Outros documentos.

16/02/2024, 09:55

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

16/02/2024, 09:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co

16/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co

16/02/2024, 00:00

Julgado improcedente o pedido

15/02/2024, 20:16

Expedição de Outros documentos.

15/02/2024, 20:16

Juntada de Projeto de sentença

09/02/2024, 14:15
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
30/10/2023, 09:07
DESPACHO
13/12/2023, 15:46
ATO ORDINATÓRIO
14/12/2023, 13:49
PROJETO DE SENTENÇA
09/02/2024, 14:15
SENTENÇA
15/02/2024, 20:16
SENTENÇA
15/02/2024, 20:16