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0801048-41.2024.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
IELBO MARCUS LOBO DE SOUZA
CPF 297.***.***-00
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINHAS AEREAS
VRG
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Advogados / Representantes
IELBO MARCUS LOBO DE SOUZA
OAB/DF 5978•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 22:24Juntada de outros documentos
17/04/2024, 08:59Juntada de Alvará
15/04/2024, 10:37Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 10:19Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 10:48Transitado em Julgado em 20/03/2024
20/03/2024, 04:33Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 01:21Decorrido prazo de IELBO MARCUS LOBO DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 01:21Publicado Sentença em 05/03/2024.
05/03/2024, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IELBO MARCUS LOBO DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801048-41.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DE
04/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IELBO MARCUS LOBO DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801048-41.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DE
04/03/2024, 00:00Julgado procedente o pedido
29/02/2024, 21:47Conclusos para despacho
27/02/2024, 08:52Juntada de Projeto de sentença
27/02/2024, 08:52Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•27/02/2024, 08:52
SENTENÇA
•29/02/2024, 21:47
SENTENÇA
•01/03/2024, 03:39