Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0838103-94.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 12.599,55
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
NORMA BASTOS DA SILVA
CPF 424.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 11:00

Ato ordinatório praticado

04/09/2023, 11:00

Decorrido prazo de NORMA BASTOS DA SILVA em 01/09/2023 23:59.

02/09/2023, 00:31

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/09/2023 23:59.

02/09/2023, 00:31

Decorrido prazo de NORMA BASTOS DA SILVA em 21/08/2023 23:59.

22/08/2023, 01:02

Publicado Decisão em 10/08/2023.

10/08/2023, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023

10/08/2023, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838103-94.2022.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios alegando omissão da sentença homologatória por não observar que o pagamento do acordo deu-se através de boleto, não de alvará judicial. Desnecessidade de ouvir a parte contrária por constar do termo de acordo. É o breve relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022, da Lei adjetiva civil

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838103-94.2022.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios alegando omissão da sentença homologatória por não observar que o pagamento do acordo deu-se através de boleto, não de alvará judicial. Desnecessidade de ouvir a parte contrária por constar do termo de acordo. É o breve relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022, da Lei adjetiva civil

09/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/08/2023, 09:53

Embargos de Declaração Acolhidos

07/08/2023, 11:32

Determinado o arquivamento

07/08/2023, 11:32

Conclusos para despacho

07/08/2023, 09:17

Juntada de Petição de embargos de declaração

03/08/2023, 16:21

Publicado Sentença em 28/07/2023.

28/07/2023, 00:09
Documentos
DECISÃO
01/08/2022, 17:13
DESPACHO
22/08/2022, 06:32
DESPACHO
29/08/2022, 11:37
ATO ORDINATÓRIO
02/03/2023, 10:55
DECISÃO
13/04/2023, 08:45
DECISÃO
13/04/2023, 09:15
SENTENÇA
24/07/2023, 10:30
SENTENÇA
26/07/2023, 08:23
DECISÃO
07/08/2023, 11:32
DECISÃO
08/08/2023, 09:53
ATO ORDINATÓRIO
04/09/2023, 11:00