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0812928-64.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 58.874,13
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PATRICIA DANTAS ALVES FERREIRA
CPF 091.***.***-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 22:27Transitado em Julgado em 22/09/2023
03/10/2023, 22:25Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS ALVES FERREIRA em 22/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:09Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 00:12Publicado Sentença em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: PATRICIA DANTAS ALVES FERREIRA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812928-64.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, em que antes mesmo da citação da Promovida, a Promovente requereu a desistência da ação (ID 77941513). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porqu
29/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: PATRICIA DANTAS ALVES FERREIRA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0812928-64.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão, em que antes mesmo da citação da Promovida, a Promovente requereu a desistência da ação (ID 77941513). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porqu
29/08/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
28/08/2023, 07:07Determinado o arquivamento
28/08/2023, 07:07Conclusos para julgamento
25/08/2023, 15:09Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 16:53Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 17:33Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/06/2023, 10:11Documentos
Decisão
•24/03/2023, 11:23
Decisão
•28/03/2023, 10:23
Ato Ordinatório
•12/05/2023, 08:23
Ato Ordinatório
•12/05/2023, 08:24
Despacho
•30/06/2023, 06:57
Sentença
•28/08/2023, 07:07
Sentença
•28/08/2023, 10:57