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0857300-35.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 5.459,04
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
26/02/2025, 09:16Determinado o arquivamento
25/02/2025, 16:37Determinada diligência
25/02/2025, 16:37Conclusos para decisão
28/11/2024, 19:28Transitado em Julgado em 14/11/2024
28/11/2024, 19:28Decorrido prazo de ARMSTRONG EDWIN DE OLIVEIRA GOMES em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 00:40Decorrido prazo de ARMSTRONG EDWIN DE OLIVEIRA GOMES em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:44Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 00:11Publicado Sentença em 23/10/2024.
23/10/2024, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ARMSTRONG EDWIN DE OLIVEIRA GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE TAXAS ABUSIVAS DE JUROS APLICADAS NA AVENÇA. CONTRATO APRESENTADO PELO PROMOVENTE. TAXAS DE JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS NO PATAMAR RAZOÁVEL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857300-35.2022.8.15.2001
22/10/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2024, 09:28Expedição de Certidão.
01/10/2024, 10:44Julgado improcedente o pedido
30/09/2024, 22:08Documentos
Despacho
•18/11/2022, 09:43
Despacho
•25/01/2023, 14:00
Outros Documentos
•24/02/2023, 08:38
Despacho
•28/03/2023, 18:56
Despacho
•28/03/2023, 19:02
Despacho
•25/01/2024, 11:59
Despacho
•25/01/2024, 11:59
Decisão
•18/06/2024, 22:40
Sentença
•30/09/2024, 22:08
Sentença
•30/09/2024, 22:08
Sentença
•21/10/2024, 09:29
Decisão
•25/02/2025, 16:37