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0010930-75.2015.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2015
Valor da Causa
R$ 43.807,46
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO EDER ALVES DE ANDRADE - ME em 04/06/2025 23:59.

07/06/2025, 00:44

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.

07/06/2025, 00:44

Publicado Intimação em 13/05/2025.

13/05/2025, 01:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025

13/05/2025, 01:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0010930-75.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc... Cuida-se de Ação de Execução de título Extrajudicial, no qual foram deferidas e realizadas, pelo juízo, todas as diligências cabíveis no intuito de localizar bens do executado que pudessem satisfazer o crédito do exequente, sem obtenção de êxito. Certidão de ID 98708333 informando que o executado devidamente citado, não ofertou Embargos á Execução. O exeque

12/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0010930-75.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc... Cuida-se de Ação de Execução de título Extrajudicial, no qual foram deferidas e realizadas, pelo juízo, todas as diligências cabíveis no intuito de localizar bens do executado que pudessem satisfazer o crédito do exequente, sem obtenção de êxito. Certidão de ID 98708333 informando que o executado devidamente citado, não ofertou Embargos á Execução. O exeque

12/05/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

11/05/2025, 16:21

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/05/2025, 16:20

Processo Suspenso por Execução Frustrada

07/05/2025, 19:48

Determinado o arquivamento

07/05/2025, 19:48

Conclusos para despacho

07/05/2025, 13:50

Juntada de Petição de petição

24/02/2025, 12:31

Publicado Intimação em 17/02/2025.

17/02/2025, 22:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025

15/02/2025, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0010930-75.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de penhora VIA SISBAJUD, uma vez que os executados não se manifestaram voluntariamente sobre o pagamento do débito. É o relatório Decido. DEFIRO o pedido de penhora online em face do executado, todavia ao tentar o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, o mesmo apontara que o executado não possui relações com instituições nbancarias. Junte-se o

14/02/2025, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
02/07/2019, 17:30
ATO ORDINATÓRIO
02/07/2019, 17:30
ATO ORDINATÓRIO
08/07/2020, 18:12
DESPACHO
27/10/2020, 19:07
SENTENÇA
16/02/2022, 13:22
SENTENÇA
24/02/2022, 18:46
ATO ORDINATÓRIO
24/10/2022, 19:20
ATO ORDINATÓRIO
24/10/2022, 19:21
DESPACHO
10/03/2023, 09:51
DESPACHO
31/03/2023, 11:23
DESPACHO
15/06/2023, 21:58
DESPACHO
16/06/2023, 13:51
DESPACHO
28/11/2023, 19:42
DESPACHO
28/05/2024, 19:38
DESPACHO
22/08/2024, 19:03