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0815802-22.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 140.333,10
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
05/02/2026, 00:15Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 15:14Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 09:03Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 09:02Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 01:38Decorrido prazo de MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 01:38Decorrido prazo de MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 01:28Publicado Intimação em 29/07/2024.
29/07/2024, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
27/07/2024, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO, MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO INTREGRATIVO. Omissão – Inocorrência - Rediscussão de matéria de fato e de direito já enfrentada no decisum embargado – Impossibilidade – Intelecção do art. 535 do CPC - Matérias próprias de outro recurso - REJEIÇÃO Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0815802-22.2023.8.15.2001
26/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO, MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO INTREGRATIVO. Omissão – Inocorrência - Rediscussão de matéria de fato e de direito já enfrentada no decisum embargado – Impossibilidade – Intelecção do art. 535 do CPC - Matérias próprias de outro recurso - REJEIÇÃO Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0815802-22.2023.8.15.2001
26/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO, MARILIA MEDEIROS DE ARAGAO PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO INTREGRATIVO. Omissão – Inocorrência - Rediscussão de matéria de fato e de direito já enfrentada no decisum embargado – Impossibilidade – Intelecção do art. 535 do CPC - Matérias próprias de outro recurso - REJEIÇÃO Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0815802-22.2023.8.15.2001
26/07/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2024, 10:14Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 10:14Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/07/2024, 10:04Documentos
Despacho
•10/04/2023, 10:09
Despacho
•30/08/2023, 10:48
Sentença
•28/02/2024, 10:04
Sentença
•24/07/2024, 10:04
Ato Ordinatório
•25/07/2024, 10:14
Ato Ordinatório
•01/10/2024, 09:02
Execução / Cumprimento de Sentença
•05/02/2026, 00:15
Outros Documentos
•05/02/2026, 00:15