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0833973-95.2021.8.15.2001
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,02
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 08:21Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 15:48Conclusos para despacho
22/01/2026, 09:06Processo Desarquivado
22/01/2026, 09:06Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 12:41Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 20:16Transitado em Julgado em 12/06/2025
12/06/2025, 20:15Juntada de Certidão
12/06/2025, 20:15Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2025 23:59.
29/05/2025, 04:40Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 11:03Publicado Sentença em 05/05/2025.
06/05/2025, 16:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
02/05/2025, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833973-95.2021.8.15.2001 [Cartão de Crédito] Vistos, etc. Cuida-se de execução de sentença na qual a parte executada requer que o depósito efetuado nos autos, requerendo a extinção dos autos pelo total cumprimento da obrigação, pelo art. 924, II, do Código de Processo Civil e a exequente concorda com o deposito e pugna pelo levantamento
01/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833973-95.2021.8.15.2001 [Cartão de Crédito] Vistos, etc. Cuida-se de execução de sentença na qual a parte executada requer que o depósito efetuado nos autos, requerendo a extinção dos autos pelo total cumprimento da obrigação, pelo art. 924, II, do Código de Processo Civil e a exequente concorda com o deposito e pugna pelo levantamento
01/05/2025, 00:00Documentos
Despacho
•26/08/2021, 15:08
Despacho
•04/03/2022, 16:05
Decisão
•20/06/2022, 15:30
Decisão
•01/08/2022, 12:40
Ato Ordinatório
•19/10/2022, 18:42
Ato Ordinatório
•19/10/2022, 18:43
Despacho
•24/03/2023, 06:34
Despacho
•12/04/2023, 13:02
Sentença
•02/07/2023, 10:46
Sentença
•02/07/2023, 21:45
Documento Jurisprudência
•25/07/2023, 12:41
Despacho
•03/11/2023, 08:21
Despacho
•07/11/2023, 10:16
Acórdão
•28/11/2023, 14:04
Despacho
•19/04/2024, 19:59