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0833973-95.2021.8.15.2001

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,02
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

04/05/2026, 08:21

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

02/02/2026, 13:25

Proferido despacho de mero expediente

22/01/2026, 15:48

Conclusos para despacho

22/01/2026, 09:06

Processo Desarquivado

22/01/2026, 09:06

Juntada de Petição de petição

26/11/2025, 12:41

Arquivado Definitivamente

12/06/2025, 20:16

Transitado em Julgado em 12/06/2025

12/06/2025, 20:15

Juntada de Certidão

12/06/2025, 20:15

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2025 23:59.

29/05/2025, 04:40

Juntada de Petição de petição

19/05/2025, 11:03

Publicado Sentença em 05/05/2025.

06/05/2025, 16:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025

02/05/2025, 01:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833973-95.2021.8.15.2001 [Cartão de Crédito] Vistos, etc. Cuida-se de execução de sentença na qual a parte executada requer que o depósito efetuado nos autos, requerendo a extinção dos autos pelo total cumprimento da obrigação, pelo art. 924, II, do Código de Processo Civil e a exequente concorda com o deposito e pugna pelo levantamento

01/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833973-95.2021.8.15.2001 [Cartão de Crédito] Vistos, etc. Cuida-se de execução de sentença na qual a parte executada requer que o depósito efetuado nos autos, requerendo a extinção dos autos pelo total cumprimento da obrigação, pelo art. 924, II, do Código de Processo Civil e a exequente concorda com o deposito e pugna pelo levantamento

01/05/2025, 00:00
Documentos
Despacho
26/08/2021, 15:08
Despacho
04/03/2022, 16:05
Decisão
20/06/2022, 15:30
Decisão
01/08/2022, 12:40
Ato Ordinatório
19/10/2022, 18:42
Ato Ordinatório
19/10/2022, 18:43
Despacho
24/03/2023, 06:34
Despacho
12/04/2023, 13:02
Sentença
02/07/2023, 10:46
Sentença
02/07/2023, 21:45
Documento Jurisprudência
25/07/2023, 12:41
Despacho
03/11/2023, 08:21
Despacho
07/11/2023, 10:16
Acórdão
28/11/2023, 14:04
Despacho
19/04/2024, 19:59