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0848766-05.2022.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
VIRGINIA TAYNARA VASCONCELOS LUCENA
CPF 110.***.***-25
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL FRANKLIN DE OLIVEIRA SANTOS VARELA ALVES
OAB/RN 18086Representa: ATIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/05/2023, 20:17

Transitado em Julgado em 04/05/2023

29/05/2023, 20:17

Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 04/05/2023 23:59.

06/05/2023, 01:02

Decorrido prazo de VIRGINIA TAYNARA VASCONCELOS LUCENA em 04/05/2023 23:59.

06/05/2023, 00:58

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/05/2023 23:59.

06/05/2023, 00:58

Publicado Sentença em 18/04/2023.

18/04/2023, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023

18/04/2023, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VIRGINIA TAYNARA VASCONCELOS LUCENA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0848766-05.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurí

17/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VIRGINIA TAYNARA VASCONCELOS LUCENA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0848766-05.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurí

17/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VIRGINIA TAYNARA VASCONCELOS LUCENA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0848766-05.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurí

17/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/04/2023, 11:42

Julgado improcedente o pedido

31/03/2023, 22:17

Expedição de Outros documentos.

31/03/2023, 22:17

Juntada de Projeto de sentença

30/03/2023, 20:14

Conclusos para despacho

30/03/2023, 20:14
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
30/03/2023, 20:14
SENTENÇA
31/03/2023, 22:17
SENTENÇA
14/04/2023, 11:42