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0803760-38.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 72.952,75
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-15
BANCO RCI BRASIL
BANCO RCI
CIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT
LEASING RENAULT - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243•Representa: ATIVO
RICARDO CESAR GOMES DA SILVA
OAB/RN 15376•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
26/06/2023, 11:34Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 12:59Transitado em Julgado em 15/06/2023
20/06/2023, 12:58Publicado Despacho em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803760-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se a presente demanda de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO RCI BRASIL SA, devidamente qualificado, em face de ANDERSON ALVES MATIAS, igualmente qualificados, conforme as razões do pedido inicial. Entretanto, intimado(a) para emendar a inicial/juntar documentos complementares (notificação ao promovido), nos termos do despacho de ID n. 7186168
22/05/2023, 00:00Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 15/05/2023 23:59.
19/05/2023, 16:02Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 08:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2023, 08:49Indeferida a petição inicial
18/05/2023, 21:32Conclusos para despacho
18/05/2023, 18:52Publicado Despacho em 20/04/2023.
20/04/2023, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
20/04/2023, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803760-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Em análise dos autos não vislumbra documento comprobatório da notificação do promovido para fins de constituí-lo em mora. Não se há de olvidar que apesar de a jurisprudência admitir como válida o envio da notificação ao endereço constante no contrato, ainda que o aviso de recebimento seja assinado por terceiros, ou não entregue pelo motivo: "mudou-se
19/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 11:37Documentos
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