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0833577-84.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 66.746,09
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de outros documentos

10/05/2025, 12:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833577-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Analisando a TEIMOSINHA anteriormente lançada em desfavor do promovido, verifiquei que a última ordem retornou ainda com bloqueios em suas contas. Assim, procedi com a liberação dos valores, conforme documento em anexo. Dê-se ciência ao réu e, na sequência, retornem os autos ao arquivo. JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito

09/05/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

08/05/2025, 09:47

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/05/2025, 09:46

Proferido despacho de mero expediente

08/05/2025, 09:37

Conclusos para despacho

06/05/2025, 11:37

Processo Desarquivado

15/04/2025, 10:54

Juntada de Petição de outros documentos

09/04/2025, 20:30

Decorrido prazo de PAULO JOSE MARQUES DE SOUSA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.

15/02/2025, 01:37

Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.

15/02/2025, 01:37

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 08:05

Transitado em Julgado em 11/02/2025

12/02/2025, 08:04

Publicado Sentença em 21/01/2025.

21/01/2025, 01:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024

21/12/2024, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. EXECUTADO: PAULO JOSE MARQUES DE SOUSA JUNIOR SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0833577-84.2022.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pela parte autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo d

20/12/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
29/06/2022, 19:06
DECISÃO
26/08/2022, 09:20
ATO ORDINATÓRIO
29/08/2022, 18:15
DESPACHO
24/11/2022, 23:25
DESPACHO
06/03/2023, 11:12
SENTENÇA
18/03/2023, 18:18
ATO ORDINATÓRIO
19/04/2023, 10:21
ATO ORDINATÓRIO
19/04/2023, 10:22
SENTENÇA
04/05/2023, 18:28
SENTENÇA
04/05/2023, 19:52
DESPACHO
22/10/2023, 10:23
DESPACHO
23/10/2023, 17:08
DESPACHO
11/12/2023, 09:36
DESPACHO
19/02/2024, 19:55
DESPACHO
03/06/2024, 09:45