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0814020-77.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 43.481,79
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
MARIA HELENA GOMES DOS SANTOS
CPF 519.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/06/2023, 10:56

Transitado em Julgado em 16/05/2023

20/06/2023, 10:56

Decorrido prazo de MARIA HELENA GOMES DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.

19/05/2023, 16:10

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/05/2023 23:59.

19/05/2023, 16:10

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/04/2023 23:59.

25/04/2023, 02:56

Publicado Sentença em 24/04/2023.

24/04/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023

21/04/2023, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARIA HELENA GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0814020-77.2023.8.15.2001 Vistos. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a decisão. O art. 485, VIII

20/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARIA HELENA GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0814020-77.2023.8.15.2001 Vistos. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a decisão. O art. 485, VIII

20/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/04/2023, 15:01

Extinto o processo por desistência

19/04/2023, 12:37

Determinado o arquivamento

19/04/2023, 12:37

Conclusos para julgamento

14/04/2023, 10:28

Juntada de Petição de petição

13/04/2023, 10:36

Concedida a Medida Liminar

06/04/2023, 17:16
Documentos
DESPACHO
28/03/2023, 17:03
DESPACHO
03/04/2023, 20:04
DECISÃO
06/04/2023, 17:16
SENTENÇA
19/04/2023, 12:37
SENTENÇA
19/04/2023, 15:01