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0814020-77.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 43.481,79
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARIA HELENA GOMES DOS SANTOS
CPF 519.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 10:56Transitado em Julgado em 16/05/2023
20/06/2023, 10:56Decorrido prazo de MARIA HELENA GOMES DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
19/05/2023, 16:10Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/05/2023 23:59.
19/05/2023, 16:10Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 02:56Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
21/04/2023, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARIA HELENA GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0814020-77.2023.8.15.2001 Vistos. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a decisão. O art. 485, VIII
20/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARIA HELENA GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0814020-77.2023.8.15.2001 Vistos. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a decisão. O art. 485, VIII
20/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 15:01Extinto o processo por desistência
19/04/2023, 12:37Determinado o arquivamento
19/04/2023, 12:37Conclusos para julgamento
14/04/2023, 10:28Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 10:36Concedida a Medida Liminar
06/04/2023, 17:16Documentos
DESPACHO
•28/03/2023, 17:03
DESPACHO
•03/04/2023, 20:04
DECISÃO
•06/04/2023, 17:16
SENTENÇA
•19/04/2023, 12:37
SENTENÇA
•19/04/2023, 15:01