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0840233-57.2022.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS
CPF 099.***.***-92
LATAM AIRLINES GROUP SA
LATAM AIRLINES BRASIL
LATAM AIRLINES GROUP S/A
MAX MILHAS
Advogados / Representantes
LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS SILVA
OAB/PB 17666•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608•Representa: PASSIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2023, 16:18Transitado em Julgado em 10/05/2023
19/05/2023, 16:18Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
19/05/2023, 16:11Publicado Sentença em 24/04/2023.
24/04/2023, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
21/04/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I.
20/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I.
20/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I.
20/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 20:51Julgado improcedente o pedido
28/02/2023, 12:43Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 12:43Conclusos para despacho
15/02/2023, 11:07Juntada de Projeto de sentença
15/02/2023, 11:07Conclusos ao Juiz Leigo
13/10/2022, 10:50Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/10/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
13/10/2022, 10:49Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•15/02/2023, 11:07
SENTENÇA
•28/02/2023, 12:43
SENTENÇA
•19/04/2023, 20:51