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0831319-04.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 14.201,68
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BELMONT FAUSTINO DA SILVA
CPF 451.***.***-15
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:03Arquivado Definitivamente
29/05/2023, 18:26Transitado em Julgado em 23/05/2023
29/05/2023, 18:25Expedição de Outros documentos.
01/05/2023, 10:56Julgado improcedente o pedido
27/04/2023, 11:54Determinado o arquivamento
27/04/2023, 11:54Publicado Decisão em 24/04/2023.
24/04/2023, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831319-04.2022.8.15.2001 Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a desnecessidade de produção de outras provas, restando o processo apto para julgamento. Por tal razão, dou por encerrada a instrução probatória e preclusa qualquer matéria não suscitada. Decorrido o prazo recursal, renove-se a presente conclusão para julgamento da demanda. Intimações Necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura ele
21/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831319-04.2022.8.15.2001 Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a desnecessidade de produção de outras provas, restando o processo apto para julgamento. Por tal razão, dou por encerrada a instrução probatória e preclusa qualquer matéria não suscitada. Decorrido o prazo recursal, renove-se a presente conclusão para julgamento da demanda. Intimações Necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura ele
21/04/2023, 00:00Conclusos para julgamento
20/04/2023, 11:33Expedição de Outros documentos.
20/04/2023, 11:32Proferido despacho de mero expediente
20/04/2023, 09:49Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 06/03/2023 23:59.
18/03/2023, 00:48Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2023 23:59.
18/03/2023, 00:48Documentos
DECISÃO
•15/06/2022, 10:26
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2022, 06:30
DECISÃO
•15/12/2022, 20:50
DECISÃO
•20/04/2023, 09:49
DECISÃO
•20/04/2023, 11:32
SENTENÇA
•27/04/2023, 11:54