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0803571-60.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 41.176,86
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
04/02/2025, 00:47Publicado Intimação em 04/02/2025.
04/02/2025, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0803571-60.2023.8.15.2001. AUTOR: STYVE AGUIAR DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Intimação - Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos, etc. Tendo em vista o inteiro teor da decisão Monocrática ID 104497821, arquivem-se os autos. Cumpra-se. João Pessoa, 3 de dezembro de 2024. Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0803571-60.2023.8.15.2001. AUTOR: STYVE AGUIAR DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Intimação - Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos, etc. Tendo em vista o inteiro teor da decisão Monocrática ID 104497821, arquivem-se os autos. Cumpra-se. João Pessoa, 3 de dezembro de 2024. Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0803571-60.2023.8.15.2001. AUTOR: STYVE AGUIAR DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Intimação - Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos, etc. Tendo em vista o inteiro teor da decisão Monocrática ID 104497821, arquivem-se os autos. Cumpra-se. João Pessoa, 3 de dezembro de 2024. Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 10:54Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2025, 10:53Determinado o arquivamento
03/12/2024, 09:38Conclusos para despacho
03/12/2024, 08:22Juntada de certidão automática NUMOPEDE
30/11/2024, 02:00Recebidos os autos
28/11/2024, 05:34Juntada de certidão de prevenção
28/11/2024, 05:34Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/06/2023, 07:09Proferido despacho de mero expediente
15/06/2023, 23:42Conclusos para decisão
15/06/2023, 23:26Documentos
DESPACHO
•29/01/2023, 10:23
DECISÃO
•08/03/2023, 11:27
DESPACHO
•17/04/2023, 08:23
DESPACHO
•17/04/2023, 08:23
DESPACHO
•20/04/2023, 14:26
ATO ORDINATÓRIO
•20/04/2023, 14:31
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•24/04/2023, 08:15
DECISÃO
•08/05/2023, 14:44
DECISÃO
•09/05/2023, 09:00
SENTENÇA
•24/05/2023, 15:13
SENTENÇA
•25/05/2023, 13:26
DESPACHO
•15/06/2023, 23:42
DESPACHO
•19/06/2023, 13:35
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•19/10/2023, 12:55
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•24/10/2023, 14:29