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0810795-83.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 6.945,12
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA NETO
CPF 064.***.***-46
Autor
BANCO J. SAFRA S/A
Terceiro
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA VALENTIM COZZA
OAB/SP 412625Representa: ATIVO
FELIPE CRUZ CALEGARIO
OAB/SP 469413Representa: ATIVO
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
OAB/PE 26571Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/11/2023, 12:06

Proferido despacho de mero expediente

06/11/2023, 11:57

Determinado o arquivamento

06/11/2023, 11:57

Conclusos para despacho

24/10/2023, 09:48

Decorrido prazo de PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA NETO em 23/10/2023 23:59.

24/10/2023, 01:58

Publicado Decisão em 16/10/2023.

16/10/2023, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023

12/10/2023, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810795-83.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Não ocorreu o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, logo o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/20152. Intime-se o exequente para apresentar nova tabela de cálculos em 05 dias, a fim de proceder com a penhora via SISBAJUD. JOÃO PESSO

11/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/10/2023, 21:15

Proferido despacho de mero expediente

10/10/2023, 21:15

Conclusos para despacho

10/10/2023, 18:28

Decorrido prazo de PETRONIO PINHEIRO DE SOUZA NETO em 15/08/2023 23:59.

16/08/2023, 00:40

Publicado Despacho em 24/07/2023.

24/07/2023, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023

22/07/2023, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810795-83.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento do julgado, atentando-se às regras estabelecidas pelos arts. 523 e 524 do CPC/2015. Havendo requerimento, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), e

21/07/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
07/03/2022, 12:11
DECISÃO
07/03/2022, 13:17
DECISÃO
09/05/2022, 08:48
DESPACHO
12/07/2022, 18:03
DESPACHO
24/08/2022, 18:01
SENTENÇA
16/09/2022, 11:53
DESPACHO
25/10/2022, 13:47
DESPACHO
29/11/2022, 22:00
DESPACHO
06/12/2022, 19:34
DESPACHO
07/12/2022, 09:44
ACÓRDÃO
30/01/2023, 21:18
ATO ORDINATÓRIO
13/03/2023, 09:59
SENTENÇA
23/04/2023, 15:33
DESPACHO
20/07/2023, 21:06
DESPACHO
20/07/2023, 21:21