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0850074-13.2021.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 61.939,20
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GEOVANO GOMES DE SOUZA
CPF 252.***.***-04
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
FILIPE SALZMANN VILELA
OAB/MG 119755•Representa: ATIVO
ARTHUR DE SOUSA FERNANDES
OAB/MG 196169•Representa: ATIVO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX
OAB/RN 5069•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
JOAO CLAUDIO NOBREGA GUIMARAES
OAB/PB 17327•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 14:43Transitado em Julgado em 26/06/2023
27/06/2023, 14:43Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/06/2023 23:59.
26/06/2023, 14:20Decorrido prazo de GEOVANO GOMES DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
26/06/2023, 12:10Publicado Sentença em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GEOVANO GOMES DE SOUZA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA. DISCORDÂNCIA DO RÉU. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -Quanto ao prosseguimento da demanda nas hipóteses de não anuência do réu com o pedido de desistência do autor é corolário do princípio da ampla defesa, imp Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850074-13.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito]
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GEOVANO GOMES DE SOUZA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA. DISCORDÂNCIA DO RÉU. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -Quanto ao prosseguimento da demanda nas hipóteses de não anuência do réu com o pedido de desistência do autor é corolário do princípio da ampla defesa, imp Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850074-13.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito]
26/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 09:12Extinto o processo por desistência
24/05/2023, 11:35Conclusos para despacho
22/05/2023, 12:41Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/05/2023 23:59.
19/05/2023, 14:15Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 14:13Publicado Despacho em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 00:40Documentos
DECISÃO
•16/12/2021, 14:20
DECISÃO
•14/02/2022, 11:33
DECISÃO
•21/03/2022, 16:53
DESPACHO
•06/07/2022, 14:01
ATO ORDINATÓRIO
•02/09/2022, 15:53
DECISÃO
•05/09/2022, 09:50
ATO ORDINATÓRIO
•19/01/2023, 12:42
DESPACHO
•24/04/2023, 13:00
DESPACHO
•24/04/2023, 19:04
SENTENÇA
•24/05/2023, 11:35
SENTENÇA
•25/05/2023, 09:12