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0840961-11.2016.8.15.2001

Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2016
Valor da Causa
R$ 2.229,88
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANTONIO MANOEL DA SILVA FILHO
CPF 045.***.***-26
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2024, 20:12

Recebidos os autos

18/08/2024, 14:10

Juntada de certidão de prevenção

18/08/2024, 14:10

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

01/11/2023, 16:09

Ato ordinatório praticado

01/11/2023, 16:08

Juntada de Petição de contra-razões

01/11/2023, 12:24

Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.

10/10/2023, 01:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023

10/10/2023, 01:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840961-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

09/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

08/10/2023, 22:02

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 00:49

Juntada de Petição de apelação

06/10/2023, 22:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023

17/09/2023, 06:09

Publicado Sentença em 15/09/2023.

17/09/2023, 06:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO MANOEL DA SILVA FILHO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IOF. POSSIBILIDADE. RESP N.º 1.251.331/RS. TARIFA DE CADASTRO (TC). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840961-11.2016.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço]

14/09/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
25/08/2016, 16:52
DESPACHO
12/05/2017, 11:14
DECISÃO
27/10/2022, 14:23
ATO ORDINATÓRIO
10/03/2023, 17:04
ATO ORDINATÓRIO
25/04/2023, 09:38
ATO ORDINATÓRIO
25/04/2023, 09:38
SENTENÇA
13/09/2023, 15:57
SENTENÇA
13/09/2023, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
08/10/2023, 22:02
ATO ORDINATÓRIO
08/10/2023, 22:03
ATO ORDINATÓRIO
01/11/2023, 16:08
DESPACHO
31/01/2024, 12:36
DESPACHO
15/04/2024, 07:54
DESPACHO
13/05/2024, 12:22
ACÓRDÃO
10/06/2024, 12:48