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0857532-47.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.119,23
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
ELIZA LETICIA ALVES CAVALCANTI
CPF 010.***.***-41
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Juntada de Certidão

31/07/2023, 15:36

Juntada de Certidão

25/07/2023, 15:46

Arquivado Definitivamente

21/07/2023, 11:54

Juntada de Certidão

21/07/2023, 11:53

Juntada de Alvará

21/07/2023, 10:35

Transitado em Julgado em 21/07/2023

21/07/2023, 06:31

Decorrido prazo de ELIZA LETICIA ALVES CAVALCANTI em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 00:45

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 00:42

Publicado Sentença em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

29/06/2023, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ELIZA LETICIA ALVES CAVALCANTI SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857532-47.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão cujas partes estão acima relacionadas, na qual foi proferida decisão que deferiu a medida liminar de apreensão do bem (ID 67347646). Auto de busca e apreensão (ID 70709811). Requerimento de purgação da mora (ID 70835934), com depósito integr

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ELIZA LETICIA ALVES CAVALCANTI SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857532-47.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão cujas partes estão acima relacionadas, na qual foi proferida decisão que deferiu a medida liminar de apreensão do bem (ID 67347646). Auto de busca e apreensão (ID 70709811). Requerimento de purgação da mora (ID 70835934), com depósito integr

28/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/06/2023, 06:07

Extinto o processo por ausência das condições da ação

26/06/2023, 20:09
Documentos
Decisão
15/12/2022, 10:41
Ato Ordinatório
24/03/2023, 06:58
Despacho
25/04/2023, 10:18
Despacho
25/04/2023, 10:35
Sentença
26/06/2023, 20:09
Sentença
27/06/2023, 06:06