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0807390-05.2023.8.15.2001
Carta Precatória CívelAtos executóriosObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
JOAO DA GOMEIA SILVA JUNIOR
CPF 060.***.***-35
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 09:40Juntada de diligência
01/09/2023, 09:40Proferido despacho de mero expediente
22/08/2023, 09:51Conclusos para decisão
07/08/2023, 07:51Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 14:25Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 14:10Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:53Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 08:55Publicado Despacho em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifico que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais. Destarte, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Havendo o pagamento das custas, expeça-se mandado de busca e apreensão. João Pessoa, 24 de abril de 2023. Ricardo da Silva Brito J
27/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 10:25Retificado o movimento Conclusos para despacho
24/04/2023, 14:48Conclusos para despacho
24/04/2023, 14:47Proferido despacho de mero expediente
24/04/2023, 14:47Documentos
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