Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0818124-83.2021.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 21.532,88
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GERLANIETA LINHARES DA SILVA
CPF 001.***.***-25
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS
OAB/PB 17586Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740Representa: PASSIVO
PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO
OAB/PE 19069Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2023 23:59.

31/05/2023, 00:48

Arquivado Definitivamente

09/05/2023, 08:34

Juntada de Petição de petição

08/05/2023, 16:02

Publicado Intimação em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023

29/04/2023, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023

28/04/2023, 00:18

Publicado Sentença em 28/04/2023.

28/04/2023, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 72455802, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba. OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira r

28/04/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/04/2023, 16:23

Juntada de

27/04/2023, 16:19

Juntada de

27/04/2023, 16:10

Juntada de Alvará

27/04/2023, 09:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GERLANIETA LINHARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC. Expeça-se, de imediato, alvar Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818124-83.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

27/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GERLANIETA LINHARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC. Expeça-se, de imediato, alvar Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818124-83.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

27/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2023, 13:39
Documentos
DESPACHO
26/05/2021, 23:20
DECISÃO
04/06/2021, 19:24
COMUNICAÇÕES
16/06/2021, 15:20
DESPACHO
07/07/2021, 14:59
ATO ORDINATÓRIO
10/07/2021, 08:24
DESPACHO
16/08/2021, 14:17
SENTENÇA
04/10/2021, 20:30
DESPACHO
05/11/2021, 09:34
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
30/11/2021, 13:35
DESPACHO
15/12/2021, 10:42
DESPACHO
13/04/2022, 11:19
DESPACHO
23/08/2022, 19:19
DESPACHO
24/08/2022, 11:57
ACÓRDÃO
13/09/2022, 14:15
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
19/10/2022, 14:03