Voltar para busca
0810254-84.2021.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 39.744,36
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/09/2024, 07:31Transitado em Julgado em 10/09/2024
13/09/2024, 11:11Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 10:50Homologada a Transação
13/09/2024, 08:18Determinado o arquivamento
13/09/2024, 08:18Conclusos para julgamento
12/09/2024, 10:14Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 08:19Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 01:19Decorrido prazo de BERTTONY DA SILVA NINO em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 01:19Publicado Decisão em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0810254-84.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte suplicada. Assim sendo, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julg
03/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0810254-84.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte suplicada. Assim sendo, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julg
03/09/2024, 00:00Decretada a revelia
23/05/2024, 08:49Determinada diligência
23/05/2024, 08:49Documentos
DECISÃO
•05/04/2021, 09:19
DECISÃO
•13/04/2021, 19:38
ATO ORDINATÓRIO
•07/07/2021, 10:48
DESPACHO
•26/08/2021, 13:33
ATO ORDINATÓRIO
•03/11/2021, 11:38
DESPACHO
•26/11/2021, 10:30
DECISÃO
•10/01/2022, 08:20
DESPACHO
•22/04/2022, 13:41
DESPACHO
•18/05/2022, 11:56
DESPACHO
•12/07/2022, 20:13
DESPACHO
•15/08/2022, 09:27
DESPACHO
•13/09/2022, 08:05
DESPACHO
•25/11/2022, 11:25
DESPACHO
•18/01/2023, 06:20
DECISÃO
•17/04/2023, 19:31