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0810254-84.2021.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 39.744,36
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/09/2024, 07:31

Transitado em Julgado em 10/09/2024

13/09/2024, 11:11

Expedição de Outros documentos.

13/09/2024, 10:50

Homologada a Transação

13/09/2024, 08:18

Determinado o arquivamento

13/09/2024, 08:18

Conclusos para julgamento

12/09/2024, 10:14

Juntada de Petição de petição

12/09/2024, 08:19

Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/09/2024 23:59.

12/09/2024, 01:19

Decorrido prazo de BERTTONY DA SILVA NINO em 11/09/2024 23:59.

12/09/2024, 01:19

Publicado Decisão em 04/09/2024.

04/09/2024, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024

04/09/2024, 02:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0810254-84.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte suplicada. Assim sendo, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julg

03/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0810254-84.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte suplicada. Assim sendo, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julg

03/09/2024, 00:00

Decretada a revelia

23/05/2024, 08:49

Determinada diligência

23/05/2024, 08:49
Documentos
DECISÃO
05/04/2021, 09:19
DECISÃO
13/04/2021, 19:38
ATO ORDINATÓRIO
07/07/2021, 10:48
DESPACHO
26/08/2021, 13:33
ATO ORDINATÓRIO
03/11/2021, 11:38
DESPACHO
26/11/2021, 10:30
DECISÃO
10/01/2022, 08:20
DESPACHO
22/04/2022, 13:41
DESPACHO
18/05/2022, 11:56
DESPACHO
12/07/2022, 20:13
DESPACHO
15/08/2022, 09:27
DESPACHO
13/09/2022, 08:05
DESPACHO
25/11/2022, 11:25
DESPACHO
18/01/2023, 06:20
DECISÃO
17/04/2023, 19:31