Voltar para busca
0820770-66.2021.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 96.065,54
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
19/03/2026, 09:59Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
15/01/2026, 18:47Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
14/01/2026, 12:25Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 10:12Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE PAIVA WANDERLEY em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:46Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:46Publicado Decisão em 25/09/2024.
25/09/2024, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
25/09/2024, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820770-66.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO o pedido do exequente, suspenda-se o feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se o feito com as cautelas legais. JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito
24/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820770-66.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO o pedido do exequente, suspenda-se o feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se o feito com as cautelas legais. JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito
24/09/2024, 00:00Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/09/2024, 10:43Deferido o pedido de
23/09/2024, 10:43Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE PAIVA WANDERLEY em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 01:29Conclusos para decisão
30/08/2024, 07:33Documentos
Despacho
•14/06/2021, 15:34
Despacho
•29/06/2021, 15:17
Ato Ordinatório
•06/07/2022, 20:04
Despacho
•08/09/2022, 15:16
Despacho
•18/11/2022, 10:05
Despacho
•19/03/2023, 13:14
Despacho
•21/03/2023, 07:17
Despacho
•24/04/2023, 14:06
Despacho
•27/04/2023, 21:57
Despacho
•04/08/2023, 10:50
Despacho
•08/08/2023, 11:46
Despacho
•14/11/2023, 09:36
Despacho
•14/11/2023, 12:30
Despacho
•17/01/2024, 16:01
Despacho
•19/01/2024, 10:08