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0002264-56.2013.8.15.2001

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2013
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO SOARES PESSOA
CPF 123.***.***-53
Autor
AG. 1817
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
GILANNI DUARTE COSTA PADUA
OAB/PB 16640Representa: ATIVO
RENATA SOARES PESSOA
OAB/PB 12465Representa: ATIVO
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB/PB 211648Representa: PASSIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/PB 20549Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAIBA em 25/05/2023 23:59.

31/05/2023, 01:14

Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/05/2023 23:59.

31/05/2023, 01:14

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2023 23:59.

31/05/2023, 01:13

Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES PESSOA em 25/05/2023 23:59.

31/05/2023, 01:13

Arquivado Definitivamente

24/05/2023, 08:56

Publicado Decisão em 04/05/2023.

04/05/2023, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

04/05/2023, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002264-56.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido id. 69302519. Cabe ao credor observar o que fora determinado na sentença prolatada nestes autos, no sentido de limitar os descontos aos respectivos percentuais e, para tanto, postular a sua pretensão junto ao setor competente de pagamento do devedor. Diante do exposto, arquivem-se os presentes autos. P.I. JOÃO PESSOA, 28 de abril de 2023. Juiz(a) de

03/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002264-56.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido id. 69302519. Cabe ao credor observar o que fora determinado na sentença prolatada nestes autos, no sentido de limitar os descontos aos respectivos percentuais e, para tanto, postular a sua pretensão junto ao setor competente de pagamento do devedor. Diante do exposto, arquivem-se os presentes autos. P.I. JOÃO PESSOA, 28 de abril de 2023. Juiz(a) de

03/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002264-56.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido id. 69302519. Cabe ao credor observar o que fora determinado na sentença prolatada nestes autos, no sentido de limitar os descontos aos respectivos percentuais e, para tanto, postular a sua pretensão junto ao setor competente de pagamento do devedor. Diante do exposto, arquivem-se os presentes autos. P.I. JOÃO PESSOA, 28 de abril de 2023. Juiz(a) de

03/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002264-56.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido id. 69302519. Cabe ao credor observar o que fora determinado na sentença prolatada nestes autos, no sentido de limitar os descontos aos respectivos percentuais e, para tanto, postular a sua pretensão junto ao setor competente de pagamento do devedor. Diante do exposto, arquivem-se os presentes autos. P.I. JOÃO PESSOA, 28 de abril de 2023. Juiz(a) de

03/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/05/2023, 12:53

Indeferido o pedido de banco cruzeiro do sul - CNPJ: 62.136.254/0001-99 (EXECUTADO)

28/04/2023, 14:45

Determinado o arquivamento

28/04/2023, 14:45

Conclusos para despacho

22/03/2023, 23:08
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
23/05/2019, 17:20
ATO ORDINATÓRIO
21/08/2019, 18:52
ATO ORDINATÓRIO
21/08/2019, 18:52
DESPACHO
02/04/2020, 10:39
DECISÃO
29/01/2021, 08:54
ATO ORDINATÓRIO
25/02/2021, 12:20
DESPACHO
15/03/2022, 09:14
DECISÃO
08/02/2023, 22:45
DECISÃO
28/04/2023, 14:45
DECISÃO
02/05/2023, 12:53