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0846317-79.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2019
Valor da Causa
R$ 5.694,39
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FERNANDA FLAVIA BARBOSA DE OLIVEIRA
CPF 011.***.***-45
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA
OAB/PB 17259Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/07/2023, 12:32

Juntada de informação

30/07/2023, 12:31

Transitado em Julgado em 11/07/2023

30/07/2023, 12:31

Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.

18/07/2023, 01:39

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 00:43

Decorrido prazo de FERNANDA FLAVIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 00:33

Juntada de informação

26/06/2023, 12:31

Publicado Sentença em 16/06/2023.

23/06/2023, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023

23/06/2023, 00:41

Juntada de Alvará

21/06/2023, 12:26

Juntada de informação

21/06/2023, 11:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDA FLAVIA BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no process Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846317-79.2019.8.15.2001 [Pagamento Indevido, Cláusulas Abusivas, Financiamento de Produto]

15/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDA FLAVIA BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no process Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846317-79.2019.8.15.2001 [Pagamento Indevido, Cláusulas Abusivas, Financiamento de Produto]

15/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/06/2023, 09:14

Ato ordinatório praticado

14/06/2023, 09:11
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
14/08/2019, 12:15
DESPACHO
19/08/2019, 17:40
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
12/11/2019, 09:25
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
12/11/2019, 09:25
SENTENÇA
14/01/2020, 19:47
APELAÇÃO
16/01/2020, 12:52
DESPACHO
03/03/2020, 11:50
DESPACHO
16/04/2020, 08:58
ACÓRDÃO
05/06/2020, 12:27
DESPACHO
16/07/2020, 10:53
ACÓRDÃO
24/09/2020, 19:42
DECISÃO
25/01/2021, 14:15
DECISÃO
18/08/2021, 17:17
PETIÇÃO
22/02/2022, 15:01
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
22/02/2022, 15:00