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0825218-19.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 824,76
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE CARLOS GOMES DE SANTANA
CPF 162.***.***-34
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
OAB/PB 22899•Representa: ATIVO
GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS
OAB/PB 14708•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/05/2023 23:59.
13/06/2023, 04:29Juntada de Petição de apelação
31/05/2023, 19:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 00:15Publicado Sentença em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE CARLOS GOMES DE SANTANA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA JOSE CARLOS GOMES DE SANTANA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe e por seu advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAÚSULA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do BANCO SANT ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825218-19.2020.8.15.2001
09/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE CARLOS GOMES DE SANTANA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA JOSE CARLOS GOMES DE SANTANA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe e por seu advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAÚSULA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do BANCO SANT ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825218-19.2020.8.15.2001
09/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
08/05/2023, 11:54Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 11:54Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
08/05/2023, 10:56Determinado o arquivamento
08/05/2023, 10:56Conclusos para julgamento
27/03/2023, 09:56Juntada de Petição de resposta
02/03/2023, 11:31Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2023 23:59.
27/02/2023, 00:29Expedição de Outros documentos.
10/02/2023, 12:37Documentos
Documento de Comprovação
•28/04/2020, 17:23
Documento de Comprovação
•28/04/2020, 17:23
Despacho
•29/04/2020, 14:09
Despacho
•02/09/2020, 13:31
Despacho
•06/10/2020, 16:55
Despacho
•06/10/2020, 16:59
Decisão
•26/10/2020, 16:20
Decisão
•27/10/2020, 14:16
Despacho
•10/02/2023, 12:37
Sentença
•08/05/2023, 10:56
Sentença
•08/05/2023, 11:54