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0835631-96.2017.8.15.2001

Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2017
Valor da Causa
R$ 37.506,60
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/05/2024, 12:55

Transitado em Julgado em 14/05/2024

20/05/2024, 12:54

Decorrido prazo de COOC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.

15/05/2024, 01:33

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.

15/05/2024, 01:33

Publicado Sentença em 22/04/2024.

22/04/2024, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024

20/04/2024, 00:24

Juntada de Certidão

19/04/2024, 11:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada. Extinção do feito com julgamento do mérito. Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente. Vistos, etc. Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas. A parte autora peticionou no ID 78462658 i

19/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada. Extinção do feito com julgamento do mérito. Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente. Vistos, etc. Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas. A parte autora peticionou no ID 78462658 i

19/04/2024, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/04/2024, 10:46

Determinado o arquivamento

18/04/2024, 10:46

Conclusos para despacho

15/04/2024, 16:17

Processo Desarquivado

15/04/2024, 16:16

Juntada de Petição de petição

11/04/2024, 16:27

Arquivado Definitivamente

11/12/2023, 10:33
Documentos
DESPACHO
01/08/2017, 14:58
DESPACHO
22/10/2018, 17:24
DESPACHO
28/05/2019, 16:56
DESPACHO
20/11/2019, 17:05
DESPACHO
26/06/2020, 08:46
DESPACHO
23/10/2020, 17:36
ATO ORDINATÓRIO
13/11/2020, 15:38
ATO ORDINATÓRIO
26/01/2021, 13:25
ATO ORDINATÓRIO
05/02/2021, 15:45
DECISÃO
20/04/2021, 18:40
DESPACHO
21/04/2021, 10:12
DECISÃO
19/05/2021, 16:48
DECISÃO
02/06/2021, 16:55
OUTROS DOCUMENTOS
20/05/2022, 11:47
DESPACHO
27/05/2022, 09:05