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0844933-76.2022.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.944,40
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DAS NEVES SILVA
CPF 179.***.***-00
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 01:00

Arquivado Definitivamente

18/08/2023, 16:22

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

18/08/2023, 16:22

Determinada diligência

16/08/2023, 13:47

Determinado o arquivamento

16/08/2023, 13:47

Mandado devolvido entregue ao destinatário

16/08/2023, 10:43

Juntada de Petição de devolução de mandado

16/08/2023, 10:43

Conclusos para despacho

16/08/2023, 10:31

Juntada de Certidão

16/08/2023, 10:31

Expedição de Mandado.

10/08/2023, 23:20

Juntada de Petição de aviso de recebimento

10/08/2023, 23:17

Publicado Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

10/05/2023, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0844933-76.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. Registrada eletronicamente e publicada no presente ato. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquivem-se, com custas (ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas). João Pessoa, data e assinat

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0844933-76.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. Registrada eletronicamente e publicada no presente ato. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquivem-se, com custas (ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas). João Pessoa, data e assinat

09/05/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
26/08/2022, 14:23
DESPACHO
08/11/2022, 19:18
DESPACHO
08/11/2022, 20:23
DESPACHO
01/03/2023, 11:12
SENTENÇA
27/04/2023, 12:36
SENTENÇA
08/05/2023, 13:57
DESPACHO
16/08/2023, 13:47