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0844933-76.2022.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 12.944,40
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DAS NEVES SILVA
CPF 179.***.***-00
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SILVA em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 01:00Arquivado Definitivamente
18/08/2023, 16:22Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/08/2023, 16:22Determinada diligência
16/08/2023, 13:47Determinado o arquivamento
16/08/2023, 13:47Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/08/2023, 10:43Juntada de Petição de devolução de mandado
16/08/2023, 10:43Conclusos para despacho
16/08/2023, 10:31Juntada de Certidão
16/08/2023, 10:31Expedição de Mandado.
10/08/2023, 23:20Juntada de Petição de aviso de recebimento
10/08/2023, 23:17Publicado Sentença em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0844933-76.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. Registrada eletronicamente e publicada no presente ato. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquivem-se, com custas (ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas). João Pessoa, data e assinat
09/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0844933-76.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. Registrada eletronicamente e publicada no presente ato. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquivem-se, com custas (ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas). João Pessoa, data e assinat
09/05/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•26/08/2022, 14:23
DESPACHO
•08/11/2022, 19:18
DESPACHO
•08/11/2022, 20:23
DESPACHO
•01/03/2023, 11:12
SENTENÇA
•27/04/2023, 12:36
SENTENÇA
•08/05/2023, 13:57
DESPACHO
•16/08/2023, 13:47