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0076368-53.2012.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2012
Valor da Causa
R$ 57.513,01
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos

20/03/2026, 16:17

Publicado Decisão em 10/04/2025.

10/04/2025, 20:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025

10/04/2025, 20:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0076368-53.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de execução, no qual foram deferidas e realizadas, pelo juízo, as diligências cabíveis no intuito de localizar bens da parte executada que pudessem satisfazer o crédito da parte exequente, sem obtenção de êxito. A parte exequente não indicou bens à penhora. É o relatório. Decido. Diante das considerações, entendo estar autorizada a suspensão do proce

09/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0076368-53.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de execução, no qual foram deferidas e realizadas, pelo juízo, as diligências cabíveis no intuito de localizar bens da parte executada que pudessem satisfazer o crédito da parte exequente, sem obtenção de êxito. A parte exequente não indicou bens à penhora. É o relatório. Decido. Diante das considerações, entendo estar autorizada a suspensão do proce

09/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0076368-53.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de execução, no qual foram deferidas e realizadas, pelo juízo, as diligências cabíveis no intuito de localizar bens da parte executada que pudessem satisfazer o crédito da parte exequente, sem obtenção de êxito. A parte exequente não indicou bens à penhora. É o relatório. Decido. Diante das considerações, entendo estar autorizada a suspensão do proce

09/04/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

08/04/2025, 14:07

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

24/03/2025, 18:01

Determinado o arquivamento

24/03/2025, 18:01

Conclusos para despacho

17/03/2025, 10:32

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.

08/03/2025, 01:26

Juntada de Petição de petição

03/03/2025, 10:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025

19/02/2025, 01:03

Publicado Intimação em 18/02/2025.

19/02/2025, 01:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0076368-53.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

17/02/2025, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
28/06/2019, 13:04
ATO ORDINATÓRIO
28/06/2019, 13:04
ATO ORDINATÓRIO
13/02/2020, 14:15
ATO ORDINATÓRIO
13/02/2020, 14:16
DECISÃO
25/08/2020, 19:40
DECISÃO
22/02/2021, 18:49
DESPACHO
23/06/2021, 17:10
DESPACHO
10/04/2023, 18:00
DECISÃO
10/10/2023, 19:25
DESPACHO
09/02/2025, 11:08
DECISÃO
24/03/2025, 18:01
DECISÃO
08/04/2025, 14:06