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0818961-70.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 9.537,14
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
KASSIANA ALINE DA SILVA LIMA
CPF 057.***.***-11
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 18:38Arquivado Definitivamente
05/04/2024, 11:44Transitado em Julgado em 09/02/2024
05/04/2024, 11:44Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 19:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: KASSIANA ALINE DA SILVA LIMA SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu ad Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0818961-70.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
19/12/2023, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/12/2023, 11:40Conclusos para julgamento
17/12/2023, 14:21Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 01:01Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:40Publicado Decisão em 22/11/2023.
23/11/2023, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
23/11/2023, 02:10Juntada de outros documentos
22/11/2023, 09:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0818961-70.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, constato que a parte autora não indicou o local de entrega do bem, cuja apreensão pleiteia, o que contraria, por inteiro, o art. 1º, §1º, do Ato 02/2014 da CGJ/PB, senão, vejamos: “Art. º. Nos casos de busca e apreensão objeto de alienação fiduciária ou reintegração de posse em arrendamento mercantil de veículos, o autor será in
21/11/2023, 00:00Determinada a emenda à inicial
19/11/2023, 13:45Documentos
Decisão
•26/04/2023, 10:35
Despacho
•04/05/2023, 22:04
Decisão
•17/05/2023, 09:34
Ato Ordinatório
•22/05/2023, 09:11
Decisão
•07/11/2023, 08:39
Decisão
•07/11/2023, 10:03
Decisão
•16/11/2023, 11:34
Decisão
•19/11/2023, 13:45
Decisão
•20/11/2023, 14:46
Sentença
•18/12/2023, 11:40
Sentença
•18/12/2023, 12:11