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0015378-67.2010.8.15.2001
Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ROGERIO DE LUCENA LIMA
CPF 518.***.***-00
ROGERIO DE LUCENA LIMA
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
Advogados / Representantes
CARLOS MACHADO LOPES DE MENDONÇA
OAB/PB 9066•Representa: ATIVO
AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO
OAB/PB 24290•Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075•Representa: PASSIVO
MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO
OAB/PB 10444•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/07/2023, 21:47Juntada de Petição de contrarrazões
19/07/2023, 19:14Publicado Despacho em 28/06/2023.
28/06/2023, 16:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
28/06/2023, 16:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015378-67.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões da apelação, no prazo de 15 dias. Com ou sem manifestação, subam aos autos ao E.TJPB, com as cautelas legais. JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2023. Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 08:42Proferido despacho de mero expediente
22/06/2023, 08:30Juntada de Petição de apelação
13/06/2023, 11:35Conclusos para despacho
07/06/2023, 11:03Juntada de Informações
07/06/2023, 11:02Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
01/06/2023, 07:33Publicado Decisão em 19/05/2023.
19/05/2023, 14:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 14:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015378-67.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Chamamento do Feito à Ordem feito pelo Banco réu para que se declare a nulidade do expediente referente a sua intimação para que pudesse interpor o recurso de apelação da sentença proferida. É o breve relato. Decido. A pedido deste Juízo para nos resta esclarecidos os fatos, a escrivania certificou que a intimação foi expedida tão somente em nome do advoga
18/05/2023, 00:00Documentos
Autos digitalizados
•30/09/2019, 14:25
Ato Ordinatório
•30/09/2019, 17:00
Ato Ordinatório
•30/09/2019, 17:00
Ato Ordinatório
•10/03/2020, 16:16
Ato Ordinatório
•10/03/2020, 16:17
Execução / Cumprimento de Sentença
•14/04/2020, 22:52
Outros Documentos
•14/04/2020, 22:52
Despacho
•28/09/2020, 21:20
Despacho
•04/06/2021, 13:03
Despacho
•03/08/2022, 09:52
Despacho
•16/12/2022, 10:51
Decisão
•04/05/2023, 18:11
Decisão
•17/05/2023, 14:44
Despacho
•22/06/2023, 08:30
Despacho
•26/06/2023, 08:42