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0827315-89.2020.8.15.2001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 17.647,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

28/01/2025, 10:07

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/01/2025 23:59.

28/01/2025, 01:10

Juntada de Petição de resposta

27/01/2025, 10:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024

05/12/2024, 00:19

Publicado Sentença em 05/12/2024.

05/12/2024, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO MOREIRA DE ALCANTARA. REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. SENTENÇA Trata de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qual Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0827315-89.2020.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado].

04/12/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO MOREIRA DE ALCANTARA. REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. SENTENÇA Trata de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qual Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0827315-89.2020.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado].

04/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/12/2024, 12:47

Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores

03/12/2024, 12:47

Conclusos para despacho

03/12/2024, 11:13

Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA DE ALCANTARA em 13/11/2024 23:59.

14/11/2024, 00:57

Publicado Decisão em 01/10/2024.

01/10/2024, 01:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024

01/10/2024, 01:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: FRANCISCO MOREIRA DE ALCANTARA. REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré peticionou informando o falecimento da parte autora no curso da presente demanda. Diante de tal situação, necessária se faz a s Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0827315-89.2020.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado].

30/09/2024, 00:00
Documentos
Despacho
13/05/2020, 16:28
Despacho
08/10/2021, 16:52
Despacho
11/10/2021, 09:19
Sentença
23/11/2021, 19:50
Ato Ordinatório
10/02/2022, 07:44
Ato Ordinatório
26/04/2022, 16:21
Decisão
09/05/2022, 18:24
Despacho
10/08/2022, 12:39
Despacho
03/02/2023, 10:02
Despacho
03/02/2023, 10:02
Decisão
21/04/2023, 10:10
Ato Ordinatório
18/05/2023, 18:03
Ato Ordinatório
18/05/2023, 18:07
Ato Ordinatório
18/08/2023, 08:34
Ato Ordinatório
26/08/2023, 11:47