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0119788-11.2012.8.15.2001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2012
Valor da Causa
R$ 264.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
CPF 007.***.***-95
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO REVISIONAL. MUTUO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0119788-11.2012.8.15.2001 [Contratos Bancários] Vistos, etc. RELATÓRIO Cuida-se de ação de revisão contratual c/c consignação em pagamento ajuizada por MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA em face do Banco Bradesco S/A, pelas razões de fato e direito delineada

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO REVISIONAL. MUTUO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0119788-11.2012.8.15.2001 [Contratos Bancários] Vistos, etc. RELATÓRIO Cuida-se de ação de revisão contratual c/c consignação em pagamento ajuizada por MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA em face do Banco Bradesco S/A, pelas razões de fato e direito delineada

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0119788-11.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Em que pesem os pedidos de informação requeridos pelo autor e, ainda, apesar dos deferimentos anteriores concedidos por este Juízo, observo que aguardar as respostas do Banco réu, neste momento processual, apenas tem retardado a marcha processual, visto que o presente caso trata de pedido de revisão contratual. Não há sequer procedência da demanda, pelo que se faria ur

23/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0119788-11.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Em que pesem os pedidos de informação requeridos pelo autor e, ainda, apesar dos deferimentos anteriores concedidos por este Juízo, observo que aguardar as respostas do Banco réu, neste momento processual, apenas tem retardado a marcha processual, visto que o presente caso trata de pedido de revisão contratual. Não há sequer procedência da demanda, pelo que se faria ur

23/05/2023, 00:00

Conclusos para despacho

11/10/2022, 15:53

Juntada de Informações

11/10/2022, 15:52

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2022 23:59.

08/10/2022, 00:34

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/10/2022 23:59.

08/10/2022, 00:34

Expedição de Outros documentos.

15/08/2022, 12:19

Expedição de Outros documentos.

15/08/2022, 12:19

Juntada de Petição de informação

15/08/2022, 06:31

Determinada diligência

13/08/2022, 10:05

Conclusos para despacho

08/08/2022, 18:18

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2022 23:59:59.

25/03/2022, 01:57

Juntada de Petição de petição

23/03/2022, 16:30
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
07/10/2020, 13:36
ATO ORDINATÓRIO
07/10/2020, 13:37
DESPACHO
19/10/2020, 17:22
DESPACHO
15/03/2022, 09:22
DESPACHO
13/08/2022, 10:04
DESPACHO
08/02/2023, 17:55
DESPACHO
12/05/2023, 15:39
DECISÃO
21/05/2023, 16:05
DECISÃO
22/05/2023, 09:33
SENTENÇA
01/09/2023, 11:44
SENTENÇA
04/09/2023, 09:01