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0828875-61.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 103.698,60
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-15
BANCO RCI BRASIL
BANCO RCI
CIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT
LEASING RENAULT - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 08:40Transitado em Julgado em 21/07/2023
24/07/2023, 08:27Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 00:22Publicado Sentença em 30/06/2023.
30/06/2023, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por BANCO R
29/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 08:22Extinto o processo por desistência
27/06/2023, 11:45Determinada diligência
27/06/2023, 11:45Determinado o arquivamento
27/06/2023, 11:45Conclusos para despacho
14/06/2023, 11:48Juntada de Petição de outros documentos
09/06/2023, 15:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 00:04Publicado Decisão em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828875-61.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Colhe-se da inicial que a parte autora procedeu à notificação do devedor mediante expedição de e-mail, vez que infrutífera a tentativa pelo meio legal, qual seja, a carta com aviso de recebimento. Ocorre que a forma pela qual foi dada a alegada constituição em mora não atende às exigências legais, conforme precedente do STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
24/05/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•22/05/2023, 09:35
DECISÃO
•23/05/2023, 08:08
SENTENÇA
•27/06/2023, 11:45
SENTENÇA
•28/06/2023, 08:22