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0809233-05.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ROSILENE DA SILVA VITORINO
CPF 527.***.***-20
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
OAB/PB 32505•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2023, 11:02Determinado o arquivamento
30/05/2023, 12:06Conclusos para despacho
30/05/2023, 09:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0809233-05.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
24/05/2023, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/05/2023, 21:51Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 21:50Extinto o processo por ausência do autor à audiência
23/05/2023, 12:33Juntada de Certidão
23/05/2023, 12:05Conclusos para despacho
23/05/2023, 05:11Juntada de Projeto de sentença
23/05/2023, 05:11Conclusos ao Juiz Leigo
22/05/2023, 15:16Juntada de Petição de aviso de recebimento
22/05/2023, 15:16Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
22/05/2023, 09:31Juntada de Petição de carta de preposição
19/05/2023, 16:09Juntada de Petição de comunicações
14/04/2023, 16:32Documentos
DECISÃO
•02/03/2023, 11:42
PROJETO DE SENTENÇA
•23/05/2023, 05:11
SENTENÇA
•23/05/2023, 12:33
SENTENÇA
•23/05/2023, 21:49
DESPACHO
•30/05/2023, 12:06