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0816392-96.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/02/2026, 10:26

Juntada de Informações

12/02/2026, 10:26

Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:24

Juntada de Certidão

29/01/2026, 10:44

Juntada de Certidão

29/01/2026, 09:30

Juntada de Petição de petição

28/01/2026, 19:21

Publicado Despacho em 21/01/2026.

27/01/2026, 15:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026

18/01/2026, 05:06

Juntada de Certidão

14/01/2026, 12:51

Expedição de Outros documentos.

14/01/2026, 07:56

Juntada de Certidão

14/01/2026, 07:55

Determinada a expedição do alvará de levantamento

13/01/2026, 10:32

Juntada de Petição de petição

07/08/2025, 09:37

Conclusos para despacho

01/08/2025, 11:01

Decorrido prazo de VICENTE IRINEU DE OLIVEIRA FILHO em 31/07/2025 23:59.

01/08/2025, 07:57
Documentos
Despacho
18/05/2023, 10:53
Despacho
25/05/2023, 08:16
Decisão
30/06/2023, 00:10
Decisão
30/06/2023, 06:21
Ato Ordinatório
24/11/2023, 07:18
Ato Ordinatório
24/11/2023, 07:18
Ato Ordinatório
22/01/2024, 16:21
Ato Ordinatório
22/01/2024, 16:22
Sentença
23/02/2024, 04:49
Sentença
23/02/2024, 06:13
Ato Ordinatório
19/03/2024, 10:32
Ato Ordinatório
19/03/2024, 10:33
Despacho
15/04/2024, 18:00
Despacho
25/09/2024, 15:00
Despacho
27/09/2024, 11:15