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0841559-57.2019.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/04/2026, 09:13Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
22/04/2026, 14:25Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
21/01/2026, 14:13Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
25/10/2024, 13:42Juntada de Informações
25/10/2024, 13:42Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
23/10/2024, 12:53Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 17:00Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 17:56Arquivado Definitivamente
01/03/2024, 18:37Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 12:51Publicado Decisão em 27/02/2024.
27/02/2024, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
27/02/2024, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841559-57.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ao contrário do que afirma a parte executada ao requerer que este Juízo não determine a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente até o pronunciamento da 4ª Câmara Cível do TJPB, o art. 537, § 3º do CPC, disciplina que é permitido o levantamento do valor da multa após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte, assim não há impedimento p
26/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841559-57.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Ao contrário do que afirma a parte executada ao requerer que este Juízo não determine a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente até o pronunciamento da 4ª Câmara Cível do TJPB, o art. 537, § 3º do CPC, disciplina que é permitido o levantamento do valor da multa após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte, assim não há impedimento p
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