Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0808177-34.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 33.262,14
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
LAMARCK DE OLIVEIRA CAVALCANTE
CPF 008.***.***-43
Reu
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/PB 20461Representa: ATIVO
JOSE VIRGINIO MARTINS
OAB/PB 19221Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LAMARCK DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 17/08/2023 23:59.

18/08/2023, 00:48

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/08/2023 23:59.

18/08/2023, 00:48

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 09:46

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/07/2023 23:59.

28/07/2023, 00:37

Publicado Sentença em 26/07/2023.

26/07/2023, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023

26/07/2023, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE

25/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/07/2023, 12:29

Extinto o processo por desistência

24/07/2023, 11:20

Determinado o arquivamento

24/07/2023, 11:20

Conclusos para decisão

06/07/2023, 07:55

Decorrido prazo de LAMARCK DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 15:48

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/06/2023 23:59.

27/06/2023, 15:48

Juntada de Petição de petição

14/06/2023, 13:09
Documentos
DECISÃO
26/02/2023, 15:53
DECISÃO
07/03/2023, 09:52
DECISÃO
07/03/2023, 10:36
DESPACHO
11/05/2023, 11:51
DESPACHO
26/05/2023, 10:39
SENTENÇA
24/07/2023, 11:20
SENTENÇA
24/07/2023, 12:29