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0808177-34.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 33.262,14
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
LAMARCK DE OLIVEIRA CAVALCANTE
CPF 008.***.***-43
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/PB 20461•Representa: ATIVO
JOSE VIRGINIO MARTINS
OAB/PB 19221•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LAMARCK DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:48Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:48Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 09:46Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:37Publicado Sentença em 26/07/2023.
26/07/2023, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE
25/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 12:29Extinto o processo por desistência
24/07/2023, 11:20Determinado o arquivamento
24/07/2023, 11:20Conclusos para decisão
06/07/2023, 07:55Decorrido prazo de LAMARCK DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 15:48Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 15:48Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 13:09Documentos
DECISÃO
•26/02/2023, 15:53
DECISÃO
•07/03/2023, 09:52
DECISÃO
•07/03/2023, 10:36
DESPACHO
•11/05/2023, 11:51
DESPACHO
•26/05/2023, 10:39
SENTENÇA
•24/07/2023, 11:20
SENTENÇA
•24/07/2023, 12:29