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0070418-92.2014.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2014
Valor da Causa
R$ 57.809,79
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Decisão em 07/11/2024.

07/11/2024, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024

07/11/2024, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Cédula de Crédito Bancário] DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que este é datado de 2014, sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora, à exceção dos veículos listados no id 88424748, os quais possuem restrição gravame, débitos de licenciamento anual e outras restrições judiciais. Assim, defiro pedido de bloqueio de circulação e venda de referido bens. Diante da ausência de sua localização e dos débitos pendente

06/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Cédula de Crédito Bancário] DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que este é datado de 2014, sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora, à exceção dos veículos listados no id 88424748, os quais possuem restrição gravame, débitos de licenciamento anual e outras restrições judiciais. Assim, defiro pedido de bloqueio de circulação e venda de referido bens. Diante da ausência de sua localização e dos débitos pendente

06/11/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

05/11/2024, 18:48

Processo Suspenso por Execução Frustrada

05/11/2024, 18:09

Determinado o arquivamento

05/11/2024, 18:09

Conclusos para despacho

05/11/2024, 10:51

Juntada de Petição de petição

30/07/2024, 16:27

Publicado Intimação em 26/07/2024.

26/07/2024, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024

26/07/2024, 00:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0070418-92.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

25/07/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/07/2024, 21:09

Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/04/2024 23:59.

20/04/2024, 00:57

Juntada de Petição de comunicações

08/04/2024, 16:09
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
04/07/2019, 17:21
ATO ORDINATÓRIO
04/07/2019, 17:25
DESPACHO
02/06/2020, 21:41
DESPACHO
01/07/2020, 18:44
DESPACHO
02/07/2020, 17:47
DESPACHO
12/08/2020, 14:36
DESPACHO
22/08/2020, 19:51
DESPACHO
22/10/2020, 13:47
SENTENÇA
12/02/2021, 11:44
SENTENÇA
12/02/2021, 13:14
DESPACHO
27/09/2021, 14:43
DECISÃO
02/06/2022, 10:04
DECISÃO
17/01/2023, 11:57
DECISÃO
21/08/2023, 17:25
DECISÃO
26/03/2024, 11:53