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0865055-13.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 21.068,85
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
CRISTIANO DA SILVA BELARMINO
CPF 010.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/07/2023, 11:56

Transitado em Julgado em 12/07/2023

12/07/2023, 11:56

Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA BELARMINO em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 00:43

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 00:43

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/06/2023 23:59.

26/06/2023, 12:53

Publicado Sentença em 16/06/2023.

23/06/2023, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023

23/06/2023, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: CRISTIANO DA SILVA BELARMINO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0865055-13.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a de

15/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: CRISTIANO DA SILVA BELARMINO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0865055-13.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a de

15/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/06/2023, 08:17

Extinto o processo por desistência

13/06/2023, 11:00

Determinado o arquivamento

13/06/2023, 11:00

Conclusos para julgamento

10/06/2023, 11:31

Juntada de Petição de petição

09/06/2023, 12:09

Juntada de Petição de petição

05/06/2023, 12:14
Documentos
DESPACHO
20/01/2023, 15:48
DECISÃO
14/02/2023, 16:11
DESPACHO
03/05/2023, 13:01
ATO ORDINATÓRIO
30/05/2023, 11:16
ATO ORDINATÓRIO
30/05/2023, 11:17
SENTENÇA
13/06/2023, 11:00
SENTENÇA
14/06/2023, 08:17