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0865055-13.2022.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 21.068,85
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CRISTIANO DA SILVA BELARMINO
CPF 010.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 11:56Transitado em Julgado em 12/07/2023
12/07/2023, 11:56Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA BELARMINO em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:43Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:43Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/06/2023 23:59.
26/06/2023, 12:53Publicado Sentença em 16/06/2023.
23/06/2023, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
23/06/2023, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: CRISTIANO DA SILVA BELARMINO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0865055-13.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a de
15/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: CRISTIANO DA SILVA BELARMINO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0865055-13.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório. Passa-se a de
15/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 08:17Extinto o processo por desistência
13/06/2023, 11:00Determinado o arquivamento
13/06/2023, 11:00Conclusos para julgamento
10/06/2023, 11:31Juntada de Petição de petição
09/06/2023, 12:09Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 12:14Documentos
DESPACHO
•20/01/2023, 15:48
DECISÃO
•14/02/2023, 16:11
DESPACHO
•03/05/2023, 13:01
ATO ORDINATÓRIO
•30/05/2023, 11:16
ATO ORDINATÓRIO
•30/05/2023, 11:17
SENTENÇA
•13/06/2023, 11:00
SENTENÇA
•14/06/2023, 08:17