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0809553-55.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 139.983,91
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO ITALO DUARTE KUMAMOTO
CPF 040.***.***-06
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
OAB/PB 4007Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033Representa: PASSIVO
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

25/07/2023, 13:55

Transitado em Julgado em 20/07/2023

21/07/2023, 07:51

Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 00:46

Decorrido prazo de FRANCISCO ITALO DUARTE KUMAMOTO em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 00:46

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/07/2023 23:59.

21/07/2023, 00:46

Publicado Sentença em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

29/06/2023, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO ITALO DUARTE KUMAMOTO REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, BANCO BRADESCO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809553-55.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual o Promovente celebrou acordo extrajudicial com o primeiro Promovido - Gotogate Agência de Viagens (ID 71991461), requerendo a homologação da referida transação. Intimado o Promovente para dizer se tem interesse na cont

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO ITALO DUARTE KUMAMOTO REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, BANCO BRADESCO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809553-55.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual o Promovente celebrou acordo extrajudicial com o primeiro Promovido - Gotogate Agência de Viagens (ID 71991461), requerendo a homologação da referida transação. Intimado o Promovente para dizer se tem interesse na cont

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO ITALO DUARTE KUMAMOTO REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, BANCO BRADESCO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809553-55.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual o Promovente celebrou acordo extrajudicial com o primeiro Promovido - Gotogate Agência de Viagens (ID 71991461), requerendo a homologação da referida transação. Intimado o Promovente para dizer se tem interesse na cont

28/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/06/2023, 08:36

Homologada a Transação

21/06/2023, 09:10

Determinada diligência

21/06/2023, 09:10

Conclusos para julgamento

20/06/2023, 21:19
Documentos
Despacho
09/03/2023, 08:48
Despacho
22/05/2023, 19:11
Despacho
31/05/2023, 09:20
Sentença
21/06/2023, 09:10
Sentença
27/06/2023, 08:35