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0811549-25.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 24.592,62
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SONIA MARIA DOS SANTOS
CPF 425.***.***-34
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCI ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
011 3003 4828
Terceiro
Advogados / Representantes
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO
OAB/PB 25192Representa: ATIVO
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

19/02/2024, 13:49

Transitado em Julgado em 05/02/2024

19/02/2024, 13:49

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:48

Juntada de Petição de resposta

05/02/2024, 18:34

Publicado Sentença em 13/12/2023.

13/12/2023, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023

13/12/2023, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA RELATÓRIO SÔNIA MARIA DOS SANTOS, regularmente qualificada, intentou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A., igualmente qualificada, alegando, em síntese, que é pensionista do INSS e vem sendo cobr ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811549-25.2022.8.15.2001

12/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA RELATÓRIO SÔNIA MARIA DOS SANTOS, regularmente qualificada, intentou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A., igualmente qualificada, alegando, em síntese, que é pensionista do INSS e vem sendo cobr ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811549-25.2022.8.15.2001

12/12/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

27/11/2023, 09:31

Determinado o arquivamento

27/11/2023, 09:31

Conclusos para julgamento

21/11/2023, 09:25

Juntada de Petição de petição

17/11/2023, 08:48

Juntada de Petição de petição

13/11/2023, 16:55

Publicado Despacho em 24/10/2023.

24/10/2023, 00:52
Documentos
Despacho
14/03/2022, 09:30
Despacho
05/04/2022, 08:47
Ato Ordinatório
06/06/2022, 10:37
Ato Ordinatório
19/09/2022, 19:23
Despacho
02/03/2023, 12:23
Despacho
22/05/2023, 16:50
Despacho
31/05/2023, 13:34
Despacho
15/10/2023, 17:48
Despacho
20/10/2023, 08:25
Sentença
27/11/2023, 09:31
Sentença
11/12/2023, 11:36